É de suma importância aos operadores do comércio exterior terem margens competitivas e previsibilidade em suas operações. Sabe-se que uma das principais variáveis em uma importação está relacionada à carga tributária. Em tal contexto, empregar um planejamento tributário eficaz se faz necessário àqueles que objetivam aumentar suas margens, bem como tornar os custos de sua operação mais previsíveis.
Optantes pelo regime tributário do Simples Nacional, por exemplo, estão sujeitos à exigência, por parte da Receita Federal, de recolhimento do AFRMM (Adicional do Frete da Marinha Mercante) ao importarem mercadorias. Contudo, é possível pleitear judicialmente a inexigibilidade do tributo, bem como a restituição dos valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos, anteriores ao protocolo da ação judicial.
A ilegalidade da cobrança se dá, pois, somente os tributos previstos no artigo n. 13, §1º, da Lei Complementar n. 123/2006, poderão ser exigidos dos optantes pelo Simples Nacional, estando dispensados de recolher as demais contribuições instituídas pela União. Todavia, em que pese não esteja previsto no rol do artigo n. 13 da Lei supramencionada, a Receita Federal vem exigindo o recolhimento do AFRMM aos optantes pelo Simples Nacional.
Além de representar um custo na operação do importador, o Adicional ao Frete da Marinha Mercante também compromete a previsibilidade da operação, porquanto sua base de cálculo (valor do frete marítimo), está sujeita a alterações decorrentes de acontecimentos no cenário global. Ademais, importante apontar que sua alíquota é definida pelo Governo Federal, podendo também sofrer variações.
Atualmente, a alíquota do AFRMM para navegação de longo curso é de 8%. Assim, em uma operação de importação em que o valor do frete seja de R$ 15.000,00, o recolhimento de AFRMM será de R$ 1.200,00. Contudo, em períodos anteriores a alíquota foi de 25%, tornando ainda maior o conteúdo econômico da matéria.
Considerando que a base de cálculo do tributo em questão é o valor do frete marítimo, não é incomum que eventos influenciem no montante a ser recolhido pelo contribuinte. Ademais, há uma série de situações que impactaram o valor do frete nos últimos anos, e os importadores optantes pelo Simples Nacional que realizaram operações durante esses períodos podem ter quantia significativa a restituir.
Nos últimos cinco anos, os principais acontecimentos que impactaram o preço do frete marítimo foram: (i) a pandemia do Covid-19; (ii) ataques do grupo Houthis no Canal de Suez; (iii) aumento no preço de combustível; (iv) escassez de contêineres; (v) eventos climáticos; (vi) congestionamento e restrições em portos.
O valor médio do frete de um contêiner de 40 pés, antes dos ataques realizados pelo grupo Houthis no Mar Vermelho (dezembro de 2023), por exemplo, era de cerca de US$ 1.179,20. Todavia, após o início dos ataques o preço do frete subiu para cerca de US$ 2.613,00 em janeiro de 2024:1
Durante a pandemia do COVID-19 houve momentos em que o frete marítimo apresentou um aumento de cerca de 472% em comparação com o período anterior à pandemia, fazendo com que o transporte de contêineres da Ásia para o Brasil chegasse a custar cerca de US$ 11.150,00:2
A pandemia também trouxe outras mudanças ao comércio global que impactaram o valor do frete marítimo, como o aumento na demanda pelo comércio eletrônico. Melhor explicitando, com a impossibilidade de as pessoas se dirigirem até as lojas físicas, criou-se o hábito comprar bens sem sair de casa, fato que fomentou os marketplaces, principalmente de produtos originados da Ásia, aumentando significativamente a demanda de mercadorias importadas.
Outro evento relevante está relacionado ao Canal do Panamá, por onde transitam cerca de 14.000 navios por ano. No ano corrente, o local enfrentou seca que levou a Maersk a interromper a travessia de seus navios pelo local. Vale destacar que o Canal do Panamá reduz travessias na América do Sul em cerca de 13.000 quilômetros. Assim, havendo qualquer problema naquele local, os transportadores terão de adotar rotas mais longas, aumentando, consequentemente, o valor do frete e do AFRMM a ser suportado pelos importadores. 3
Constata-se, portanto, que os importadores suportaram um aumento significativo do AFRMM nos períodos em que houve disparada do valor do frete marítimo internacional. Contudo, tais aumentos de custos trouxeram também oportunidades significativas de recuperação de tributos, principalmente em relação aos períodos de 2020 e 2022.
Em tal contexto, o ajuizamento de ação para o reconhecimento da inexigibilidade do AFRMM e de recuperação dos valores pagos indevidamente é fundamental para os importadores optantes pelo Simples Nacional. Esse procedimento proporciona maior previsibilidade financeira e aumenta a margem de lucro em relação a concorrentes que não adotaram a mesma medida.
Por outro lado, importadores optantes pelo Simples Nacional que não adotam tal iniciativa estão sujeitos a variações significativas no custo final de suas mercadorias, principalmente diante de acontecimentos como os mencionados anteriormente, que causam empecilhos na cadeia de fornecimento global de mercadorias, fazendo com que ocorram flutuações no preço do frete internacional e, consequentemente, do AFRMM.
Vale mencionar que o STJ possui entendimento pacífico acerca da inexigibilidade do AFRMM para os importadores do Simples Nacional, bem como sobre o direito de restituição dos valores pagos indevidamente, tanto para importações próprias quanto para importações indiretas (por conta e ordem de terceiro para os adquirentes e por encomenda para os importadores). Contudo, as restituições de tributos estão sujeitas ao prazo prescricional de cinco anos.
Assim, para aqueles que foram impactados com o valor cobrado a título de AFRMM nos últimos anos, se faz necessário ingressar com medida judicial o quanto antes, sob pena de perder o direito de reaver tais valores.
Por fim, é importante lembrar que além do impacto causado pelo preço do frete no pagamento do AFRMM (base de cálculo), pode haver variações na alíquota do tributo a qualquer momento, em razão de política arrecadatória do Governo Federal, com o objetivo de fortalecer a Marinha Mercante.
No ano de 2021, por exemplo, a alíquota do frete marítimo em navegação a longo curso era de 25%, de modo que em tal período os valores de recuperação do AFRMM são ainda mais significativos.
2 https://www.cnnbrasil.com.br/economia/macroeconomia/frete-maritimo-sobe-472-na-pandemia-mostra-cni/



