No comércio exterior brasileiro, as operações de importação por conta e ordem de terceiros e por encomenda configuram instrumentos utilizados por empresas que desejam adquirir mercadoria do exterior, porém sem atuar diretamente.
A escolha entre as modalidades vai além da influência meramente operacional, pois envolve implicações jurídicas, tributárias e fiscais relevantes, sendo essencial que o adquirente ou encomendante da mercadoria e o importador compreendam seus limites legais e as responsabilidades que assumem.
⚠️ O desconhecimento das diferenças entre essas formas de importação pode gerar autuações fiscais, aplicações de penalidade severas e até mesmo responsabilização por crime contra a ordem tributária.
Importação por Conta e Ordem de Terceiro
A importação por conta e ordem de terceiros está prevista nos artigos 1º e 2ª da Instrução Normativa RFB nº 1.861/2018.
Nessa modalidade, a adquirente é a pessoa jurídica ou física que realiza a transação comercial de compra e venda da mercadoria no exterior, com recursos próprios, e contrata o importador para promover o despacho aduaneiro da mercadoria importada.
Como Funciona
A finalidade da relação jurídica entre a adquirente e o importador é a prestação de serviço do despacho aduaneiro, realizada pela contratada a pedido da adquirente de mercadoria importada, em razão de contrato previamente firmado.
O contrato poderá prever outros serviços relacionados, como:
- Realização de cotação de preços
- Intermediação comercial
- Pagamento ao fornecedor estrangeiro
Requisitos Legais
A relação entre importador e adquirente deve ser formalizada por contrato previamente registrado junto à Receita Federal, e a operação deve ser devidamente informada no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex).
O desembolso dos tributos aduaneiros deve ser realizado pelo adquirente, que é o efetivo contribuinte da operação.
Atenção: Penalidades
Destaca-se, no caso de ocultação da adquirente da mercadoria importada, mediante fraude ou simulação, em operação caracterizada como importação por conta e ordem de terceiro, será aplicado a pena de perdimento, independentemente do contrato formal previamente firmado.
Importação por Encomenda
A importação por encomenda está prevista no artigo 3º da IN RFB nº 1.861/2018.
A empresa importadora é contratada para promover em seu próprio nome e recursos, o despacho aduaneiro de mercadoria de procedência estrangeira por ela adquirida no exterior para revenda a encomendante predeterminada.
Definições dos Participantes
Encomendante: A pessoa física ou jurídica que contrata a empresa importadora para realizar:
- A transação de compra e venda de mercadoria estrangeira a ser importada
- O despacho aduaneiro de importação
- A revenda à própria encomendante predeterminada
Importador: É o proprietário da mercadoria durante o processo de nacionalização, assumindo os riscos e as obrigações decorrentes da importação, inclusive o pagamento integral dos tributos incidentes.
Remuneração e Pagamento
A empresa importadora é remunerada com os valores recebidos da encomendante a título de pagamento, total ou parcial, da obrigação relativa à revenda da mercadoria nacionalizada, ainda que seja antes da operação de importar ou a transação comercial estrangeira.
Natureza da Relação
A relação entre o importador e a encomendante é de natureza comercial. Ou seja, há a transferência da propriedade após a nacionalização, sendo a operação de revenda tributada como qualquer operação interna.
O objeto da relação jurídica é a transação comercial de compra e venda de mercadoria nacionalizada, mediante contrato firmado entre o importador por encomenda e a encomendante predeterminada.
Características Operacionais
- O importador pode solicitar prestação de garantia pela compra da mercadoria estrangeira
- O pagamento ao fornecedor estrangeiro pela aquisição da mercadoria deve ser realizada exclusivamente por ele
- A diferença essencial está no fato de que, na importação por encomenda, a adquirente final não participa da operação de importação perante a Receita Federal
⚠️ Penalidades
Nesta modalidade, também, aplica-se pena de perdimento na hipótese de ocultação da encomendante predeterminada, mediante fraude ou simulação.
Qual Modalidade de Importação Escolher?
A definição de qual modalidade escolher depende de diversos fatores, como:
- Estrutura operacional da empresa
- Fluxo de caixa
- Planejamento tributário
- Nível de envolvimento que a adquirente deseja ter na operação
Importação por Conta e Ordem
A operação por conta e ordem é mais comum em empresas que buscam:
- Maior controle sobre a carga, o fornecimento e a destinação das mercadorias
- Assumir diretamente os tributos e a contabilidade da operação
Importação por Encomenda
A importação por encomenda pode ser mais atrativa para empresas que:
- Não desejam assumir os riscos e obrigações da importação
- Preferem adquirir os produtos já nacionalizados e prontos para serem revendidos ou utilizados
Requisitos Comuns
Em ambas as modalidades de importação, a adquirente pessoa jurídica de mercadoria importada por sua conta e ordem e a encomendante pessoas jurídicas predeterminadas deverão:
- Estar previamente habilitadas para operar no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex)
- Estar vinculadas no Portal Único do Comércio Exterior (Pucomex) à pessoa jurídica importadora que promoverá a importação
Impactos Tributários
Outro fator importante para a escolha da modalidade de importação é a análise dos impactos tributários e contábeis.
Na importação por conta e ordem: A empresa adquirente pode apropriar-se diretamente dos créditos de PIS e COFINS vinculados à operação de importação.
Na importação por encomenda: Os créditos são aproveitados somente na operação de revenda feita pelo importador.
Conclusão
A compreensão das diferentes modalidades de importação é essencial para a segurança jurídica das operações no comércio exterior.
Ambas estão previstas na IN RFB nº 1.861/2018, mas apresentam estruturas operacionais, fiscais e contratuais distintas, especialmente no que se refere à:
- Titularidade da mercadoria
- Responsabilidade pelo pagamento dos tributos
Requisitos Obrigatórios
É imprescindível:
- A formalização de contratos
- O registro prévio junto à Receita Federal (no caso de conta e ordem)
- A emissão correta dos documentos fiscais que comprovem a natureza da operação
Escolha Estratégica
A escolha entre as modalidades deve ser estratégica e técnica, considerando:
- Planejamento logístico
- Fluxo financeiro da empresa
- Aproveitamento de créditos tributários
- Impactos contábeis
Recomendação Final
Uma análise jurídica preventiva, aliada à assessoria especializada em comércio exterior, é a melhor forma de mitigar riscos, assegurando o correto enquadramento fiscal da operação e garantindo a conformidade com a legislação vigente.
As empresas que atuam no comércio exterior ou que pretendem importar com o apoio de terceiros devem se cercar de segurança jurídica desde o planejamento da operação.
O conhecimento das regras aplicáveis, a correta estruturação contratual e o acompanhamento jurídico são fatores determinantes para o sucesso e a regularidade da importação.



