Habilitação no Radar e revisão do limite de operações para empresas de comércio exterior.
Descomplicamos o processo de habilitação e revisão do limite de operações no Radar para que você possa focar na expansão do seu negócio. Auditoria, correção de inconsistências e conformidade de forma ágil.
Com a ajuda da Del Pino, a sua empresa:
Evita o preenchimento incorreto de formulários ou a apresentação de informações imprecisas.
Economiza tempo, delegando atividades burocráticas de elaboração e organização de documentos.
O que é o Radar e por que sua empresa precisa estar habilitada?
O Radar é a porta de entrada para empresas que desejam atuar no mercado internacional. Para realizar importações e exportações, sua empresa precisa estar devidamente habilitada conforme o tipo e limite de suas operações.

Modalidade limitada a US$50mil:
Empresas que realizam operações de pequeno valor. Indicada para negócios que estão começando no comércio exterior ou que possuem baixo volume de transações.

Modalidade limitada a US$150mil:
Permite um volume moderado de operações. Ideal para empresas que já possuem uma certa regularidade e movimentam valores intermediários em suas transações internacionais.

Sem limite de valor para operações. Recomendado para empresas que realizam grandes volumes de importação e exportação, com capacidade financeira robusta.
A Del Pino Advocacia oferece uma solução focada em colocar os clientes em conformidade para a habilitação no Radar e para a revisão do limite de operações. A partir de uma auditoria aprofundada, mapeamos e corrigimos os elementos empresariais que apresentem inconsistências, preparando as empresas de forma sólida para operarem no comércio exterior.
Como facilitamos o processo?
Na Del Pino Advocacia, oferecemos suporte completo para superar todos os desafios que as empresas enfrentam no processo de habilitação e readequação do Radar Siscomex.
Realizaremos uma auditoria, corrigindo as inconsistências encontradas para garantir conformidade.
Determinação da modalidade de habilitação possível em razão das características empresariais e capacidade de investimentos, objetivando readequar o limite de operação conforme sua empresa cresce no mercado.
Como trabalhamos:
Diagnóstico prévio
Mapeamento das condições e características do cliente para definição das modalidades possíveis e passos necessários para a habilitação/revisão do limite de operações.
Coleta objetiva de documentos
Auditoria
Esclarecimentos
Apresentação de informações e explicações complementares, facilitando a análise pela fiscalização.
Condução
Organização e protocolo do pedido nos formatos determinados pela Receita Federal do Brasil, bem como a apresentação de informações complementares, caso exigidas.


Quer habilitar sua
empresa para operar
no comércio exterior?
Fale conosco!
Entre em contato com nossos especialistas e saiba como podemos auxiliar sua empresa a obter ou atualizar sua habilitação no Radar Siscomex, de forma rápida, segura e sem complicações.
Perguntas frequentes sobre a habilitação no Radar Siscomex
O que é o Radar e por que preciso dele?
Conhecida no mercado como habilitação no Radar, o procedimento de fato é a habilitação do declarante de mercadorias para atuar no comércio exterior (IN RFB 1.984/20). Trata-se de requisito obrigatório para que pessoas jurídicas possam realizar operações de comércio exterior. Pessoas físicas, exceto produtores rurais, são dispensadas de habilitação.
Quanto tempo demora o processo de habilitação?
O prazo de análise pela Receita Federal é de no máximo 10 (dez) dias. Já o nosso tempo de auditoria e preparação do protocolo do pedido de revisão depende em grande parte de o cliente nos entregar a documentação necessária. Pendências fiscais ou documentações incorretas podem prolongar o tempo de processamento.
Minha empresa pode operar com qualquer volume de importação/exportação?
Não. Há limites de operações estabelecidos com base na capacidade econômica da empresa. As modalidades são:
→ Limitada a US$ 50.000.
→ Limitada a US$ 150.000.
→ Ilimitada: sem teto de operações.
→ Limitada a US$ 50.000.
→ Limitada a US$ 150.000.
→ Ilimitada: sem teto de operações.
Como faço para readequar o limite de operações da minha habilitação?
Se sua empresa crescer e precisar aumentar o limite de operações, será necessário requerer a revisão do limite. Para isso, você precisará:
→ Apresentar novos documentos financeiros que comprovem capacidade econômica compatível com o limite de operações pretendido.
→ Apresentar todos os demais documentos exigidos nas normas que regulamentam o procedimento.
→ Realizar o pedido de revisão perante à Receita Federal, acompanhado de toda a documentação necessária à migração para as modalidades limitada a US$150 mil ou ilimitada.
→ Apresentar novos documentos financeiros que comprovem capacidade econômica compatível com o limite de operações pretendido.
→ Apresentar todos os demais documentos exigidos nas normas que regulamentam o procedimento.
→ Realizar o pedido de revisão perante à Receita Federal, acompanhado de toda a documentação necessária à migração para as modalidades limitada a US$150 mil ou ilimitada.
Empresa recém constituída, sem histórico de importações, pode requerer a revisão do limite de operações?
Sim, é possível.
Para isso, é necessário demonstrar capacidade econômica condizente com o limite de operações almejado. A Del Pino Advocacia pode ajudar a conduzir esse processo de forma rápida e eficiente.